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ATOS CONSTITUTIVOS
O Escritório encontra-se constituído,
juridicamente, sob a forma de sociedade civil com fins
lucrativos, estando registrada na Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção do Paraná, sob
o n.º 820, no Livro A, fl. 71, e com o contrato
transcrito no Livro B, fls. 1.405 e 1.406, da referida
entidade, em data de 17 de julho de 2000.
Está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob
o n.° 03.985.006/0001-53, e no Município
de Curitiba, sob o n.º 6.077.333.774-0.
O Escritório encontra-se instalado em ampla
sede própria, situada na
Rua Raposo Tavares, 88, Pilarzinho, CEP 82.100-000,
em Curitiba, Paraná.
OBJETO SOCIAL
A Sociedade tem por objeto a prestação
de serviços profissionais de advocacia, assessoramento,
consultoria jurídica e demais atividades jurídicas
concernentes à área judicial e extrajudicial,
nos termos do inciso III, do seu Contrato.
Concretamente, o Escritório se destina a promover
a defesa dos direitos e interesses dos seus clientes
acerca de matérias da competência da Justiça
do Trabalho, especialmente, nos Estados do Paraná
e Santa Catarina. Para esse fim, o contrato de prestação
de serviços profissionais pode referir-se a uma
ação específica; a um grupo de
ações; ou a todas as ações
propostas em face de seus clientes, levando em conta
as peculiaridades de suas atividades.
Particularmente, o Prof. Manoel Antonio Teixeira Filho,
titular do Escritório, dedica-se, também,
à elaboração de pareceres jurídicos
sobre matérias que são da competência
da Justiça do Trabalho.
VISÃO ESTRATÉGICA
O Escritório procura adotar estratégias
jurídicas específicas para cada cliente,
levando em conta as peculiaridades da atividade deste
e o resultado da avaliação do volume de
ações judiciais em que se encontra envolvido,
assim como as matérias aí discutidas,
as tendências jurisprudenciais quanto a essas
matérias etc.
O escopo dessa estratégia, voltada para uma
defesa personalizada e eficiente, é a redução
do passivo trabalhista.
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